RESCISÃO INDIRETA:
O QUE É? E QUEM TEM DIREITO?

RESCISÃO INDIRETA:
O QUE É? E QUEM TEM DIREITO?

Você já ouviu falar em rescisão indireta do contrato de trabalho? Esse é um direito do trabalhador, mas muitos ainda não sabem como funciona. Vamos explicar de forma simples.

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho, onde o empregado, ao invés de pedir demissão, decide acabar com o contrato por conta de alguma falta grave cometida pelo empregador. Em outras palavras, é como se fosse uma “justa causa” na empresa.

Quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta?

Existem algumas situações específicas em que a rescisão indireta pode ser solicitada pelo trabalhador. Veja alguns exemplos:

  • Atraso de Salário;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Assédio Moral ou Sexual;
  • Mudança de Função Sem Consentimento;
  • Condições Insalubres ou Perigosas;
  • Falta de anotação da CTPS.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Quando o trabalhador consegue a rescisão indireta, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

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