REVERSÃO DA JUSTA CAUSA:
O QUE É? E QUEM TEM DIREITO?

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA:
O QUE É? E QUEM TEM DIREITO?

Você sabia que uma grande parte das demissões por justa causa que acontecem no Brasil são aplicadas de forma errada? Eu vou te explicar com mais detalhes como funciona a Reversão da Justa Causa e quem pode contar com esse direito. A justa causa é a forma mais severa de demissão, aplicada quando o empregado comete uma falta grave. Mas nem sempre a demissão por justa causa é justa. Muitas vezes, o trabalhador é demitido injustamente, sem ter cometido nenhuma falta grave. Nessas situações, ele pode buscar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.

Todo trabalhador que foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi injusta pode buscar a reversão. Algumas situações comuns em que a reversão pode ser solicitada incluem:

  • Faltas leves tratadas como graves: Pequenos deslizes que não justificam uma demissão por justa causa.
  • Acusações infundadas: Quando o trabalhador é acusado de algo que não fez.
  • Falta de provas: Se a empresa não consegue provar a falta grave que motivou a justa causa.
  • Dupla punição pelo mesmo ato: A empresa não pode punir o empregado duas vezes pelo mesmo ato, ou seja, a empresa não pode te dar uma advertência e logo em seguida uma justa causa, por exemplo. 

 

O que o empregado ganha na Reversão da Justa Causa? 

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

Está enfrentando uma demissão por justa causa e acredita que foi injustiçado? Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta. Estamos prontos para ajudar você a reverter essa situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Defendemos seus direitos, buscando
justiça e excelência em cada caso. 

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